A Caça de Javali não é uma prática esportiva e sim um controle populacional regulamentado de uma espécie exótica invasora. No Brasil e no mundo, os javalis foram inseridos como animais de criação e consumo, no entanto seu temperamento selvagem não permite a sua domesticação e estes animais acabam fugindo e dispersando fora de seu meio natural passando a ser considerado como Fauna Exótica Invasora.
O termo usado não é caça de javali e sim manejo e controle de fauna exótica invasora. Toda pessoa física ou jurídica pode realizar o manejo e controle, no entanto para iniciar é necessário inscrever-se no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais, categoria de código 20-28 , que representa o “Uso de Recursos Naturais”, descrição “manejo de fauna exótica invasora”.
Após concluir o cadastro é necessária que o interessado faça uma impressão do “Certificado de Regularidade”, que possui validade de 90 dias, devendo ser realizada a reimpressão, diretamente na página do CTF, a cada 03 meses.
Abaixo seguem exigências necessárias para realização manejo de fauna exótica invasora Uso de Armas ou Uso Armadilhas:
a. O Certificado de Regularidade emitido pelo CTF;
b. Uma das vias da Declaração de Manejo de Javali com o “protocolo” do Ibama (carimbo ou nº protocolo).
a. Trimestralmente, o responsável pelo manejo deverá encaminhar o Relatório de Manejo de Javalis à unidade do Ibama onde foi entregue a Declaração de Manejo, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Ibama;
b. A não entrega do Relatório de Manejo de Javali trimestralmente pode ensejar a aplicação de penalidades;
c. Caso o manejo seja realizado em Unidade de Conservação, deve-se solicitar e obter a anuência prévia ou autorização da autoridade competente e/ou gestor da Unidade;
d. Caso o manejo seja realizado em propriedade particular, solicitar consentimento prévio e formal dos titulares ou detentores dos direitos de uso da propriedade.
e. Os interessados em realizar o manejo de javali por meio de armas deverão atentar para as normas e demais legislações específicas referente ao porte, aquisição e manuseio de armas.
f. Os interessados devem atentar para o contido na Instrução Normativa Ibama 03/2013 ;
g. Caso não haja mais interesse em realizar atividades de controle do javali, o interessado deverá encaminhar documento ao Ibama informando que não exercerá mais a atividade. O interessado também deverá alterar / cancelar o seu registro no CTF por meio do sítio eletrônico do Ibama.
1. Estar devidamente cadastrado no CTF na atividade 20-28 “manejo de fauna exótica invasora” e estar com o Certificado de Regularidade em dia;
2. Acessar o formulário Solicitação de Autorização de Manejo de Javalie efetuar o download para o seu computador;
3. Aproveitando que o formulário possui campos editáveis, preenche-lo adequadamente e imprimir duas vias;
4. Providenciar cópia dos documentos listados no formulário e junto com as duas vias da "Solicitação de Manejo de Javali (Uso Armadilhas)" protocolar toda a documentação na Unidade do Ibama mais próxima do local de manejo. No Ibama a solicitação será autuada na forma de processo em nome do interessado para melhor acompanhamento;
5. O interessado deverá aguardar a análise do Ibama, o qual terá o prazo de 30 dias para informar via ofício quanto ao deferimento ou não da solicitação. Em caso positivo, será emitida a Autorização de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras - Javali;
6. Para fins de fiscalização ambiental, o responsável pelo manejo de javali deverá portar:
a. O Certificado de Regularidade emitido pelo CTF;
b. A Autorização de Manejo emitida pelo Ibama;
7.Observações:
a. Trimestralmente, o responsável pelo manejo deverá encaminhar o Relatório de Manejo de Javalisà unidade do Ibama onde protocolou a Solicitação de Autorização de Manejo, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Ibama;
b. A não entrega do Relatório de Manejo de Javali trimestralmente pode ensejar a aplicação de penalidades;
c. Caso o manejo seja realizado em Unidade de Conservação, deve-se solicitar e obter a anuência prévia ou autorização da autoridade competente e/ou gestor da Unidade;
d. Caso o manejo seja realizado em propriedade particular, solicitar consentimento prévio e formal dos titulares ou detentores dos direitos de uso da propriedade;
e. Os interessados devem atentar para o contido na Instrução Normativa Ibama 03/2013;
f. Caso não haja mais interesse em realizar atividades de controle do javali, o interessado deverá encaminhar documento ao Ibama informando que não exercerá mais a atividade. O interessado também deverá alterar / cancelar o seu registro no CTF por meio do sítio eletrônico do Ibama.