02 Janeiro 2023
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, suspendeu os novos registros de armas de fogo e clubes de tiro, além de restringir o tamanho do arsenal permitido para civis.
A medida, que foi uma das primeiras assinadas por Lula logo após sua posse como presidente, foi publicada no "Diário Oficial da União" nesta segunda-feira (2) e já está em vigor. Ela revoga diversas normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição.
Pontos importantes sobre o decreto:
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Suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
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Reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
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Suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
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Suspende a concessão de novos registros para CACs;
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Suspende concessão de novas licenças para clubes de tiro
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Proibe CACs (colecionadores, caçadores a atiradores esportivos) transportarem a arma carregada
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Suspende a renovação de registro de arma de uso restrito até a nova regulamentação sobre o tema
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Cria grupo de trabalho para discutir as novas etapas da política de reformulação de armas e propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O decreto também estabelece que todas as armas adquiridas desde maio de 2019 devem ser re-cadastradas pelos proprietários dentro de 60 dias.
O limite máximo de posse é de três armas para cada CAC (Colecionador, Caçador ou Atirador), em contraste com as normas anteriores que permitiam 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
Para adquirir uma arma, é necessário fornecer uma prova de que há necessidade real, de acordo com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Requisitos para Comprar Armas de Fogo
Para poder comprar uma arma de fogo, é necessário atender alguns requisitos. Abaixo estão listados os principais documentos e procedimentos que devem ser cumpridos:
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Ter no mínimo 25 anos;
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Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
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Comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
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Capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
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Aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
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Ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
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Declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.