O Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
O Decreto nº 10.630/21, alterando o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo é permitido para aquelas armas devidamente registradas no Sinarm ou Sigma. Assim, o titular do porte, para usufruir deste direito, deverá apresentar juntamente com o documento de identificação e Certificado de Registro da Arma de Fogo, o documento de porte, válido por até 5 anos.
A Polícia Federal já realizou a atualização dos dados no sistema para que todos os portadores possam usufruir do direito. Não sendo necessário, para isso, que o documento seja atualizado.
Porém, caso o titular deseje portar um documento materialmente atualizado, será necessário que ele se dirija a uma unidade da Polícia Federal, com o formulário padrão preenchido e assinado, de documento de identificação e do porte.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que atendam aos requisitos exigidos e possuam documentos de propriedade e registro do armamento podem solicitar autorização para porte de arma de fogo.
Já os Guardas Municipais, Guardas Portuários, servidores do Judiciário e do Ministério Público no exercício de funções de segurança precisam seguir as orientações previstas na IN nº 201/2021 - DG/PF e anexos para requerer o porte por prerrogativa de função.
A fim de solicitar a porte de arma de fogo com fins profissionais, é necessário apresentar uma declaração que descreva detalhadamente as circunstâncias a que se está exposto, as atividades desempenhadas e os critérios individuais do requerente, especialmente aqueles que evidenciem possíveis riscos à vida, segurança ou integridade física.
A titularidade de porte de arma de fogo para fins de defesa pessoal terá eficácia anulada caso o portador seja preso ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. Não é permitido conduzi-la ostensivamente ou permanecer com ela em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja grande concentração de pessoas.
O porte de arma de fogo é ao mesmo tempo pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento. São permitidas armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma, desde que apresentado o documento de porte, juntamente com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido.