Resposta:
- Sim, pode- se adquirir qualquer arma de pressão, sem registro no exército, desde que:
a) seja para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) que seguem normas internacionais e nacionais;
e
b) seja de calibre até 6 (seis) mm, inclusive.
Observações:
- Para aquisição de arma de pressão para colecionamento ou tiro desportivo, há necessidade de registro no Exército.
- A aquisição de armas de pressão, não enquadradas nas situações anteriores, será objeto de regulação, quando da revisão da Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.
Resposta:
Sim! Arma de pressão adquirida para fins de Colecionamento ou Tiro Desportivo deve ser apostilada ao Certificado de Registro do Colecionador ou Atirador Desportivo.
Resposta:
- Há necessidade de Guia de Tráfego para as armas de pressão adquiridas pelos colecionadores e atiradores desportivos, conforme previsto nos §3º e §4º do Art.85 da Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.
- Nos demais casos, o usuário que necessitar realizar deslocamentos transportando arma de pressão, é necessário estar munido da Nota Fiscal e de documento de identificação.
Resposta:
– Não!
Pode-se adquirir qualquer arma de pressão, sem registro no Exército, desde que:
a) seja para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) que seguem normas internacionais e nacionais;
e
b) seja de calibre até 6 (seis) mm, inclusive.
Observações:
- Para aquisição de arma de pressão para colecionamento ou tiro desportivo, há necessidade de registro no Exército.
- A aquisição de armas de pressão não enquadradas nas situações anteriores será objeto de regulação, quando da revisão da Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.
Resposta:
– Armas de airsoft, paintball e spring são enquadradas como ARMAS DE PRESSÃO. As empresas que realizam qualquer atividade com armas de pressão devem ser registradas no Exército, independente de a ação ser de mola ou gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.
Resposta:
– As empresas (Pessoa Jurídica) que realizam qualquer atividade com armas de pressão devem ser registradas no Exército, independente de a ação ser de mola ou gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.
Resposta:
– Os processos de controle REGISTRO e AUTORIZAÇÃO PARA TRÁFEGO são distintos e estão regulados por normas específicas.
- A Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017regula os procedimentos administrativos de REGISTRO. As pessoas físicas que vão adquirir armas de pressão para utilização estão dispensadas de registro no Exército, independente de a ação ser de mola ou gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.
- Há necessidade de Guia de Tráfego para as armas de pressão adquiridas pelos colecionadores e atiradores desportivos, conforme previsto no §4º do art. 85 da Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.
Resposta:
- A transferência de arma de pressão poderá ser realizada, por meio de realização de uma declaração ou recibo de transferência, desde que o adquirente seja maior de 18 (dezoito) anos.
Resposta:
- A Pessoa Física que intenciona comprar arma de pressão no exterior (importar) necessitará do Certificado de Registro e do Certificado Internacional de Importação (CII).
- Portanto, a dispensa de registro no Exército ocorre apenas para aquisição de arma de pressão no mercado nacional, exceto para os casos regulados pela Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.
Resposta:
- As empresas que realizam qualquer atividade com armas de pressão devem ser registradas no Exército, independente de a ação ser de mola ou gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.
Resposta:
- Em princípio, as armas de pressão devem ser utilizadas em esportes de ação ou no tiro desportivo. Tais esportes seguem normas internacionais e nacionais. A aquisição das demais armas de pressão, que não se enquadram nessas normas, estão limitadas até o calibre 6mm (inclusive), conforme regulado pelo R-105.
- A Portaria 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que trata de réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, por ocasião de sua revisão, regulará o assunto.
FONTE: Exército Brasileiro - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.