O site Casa do Tiro preparou um texto para auxiliar no entendimento da diferença entre o porte de arma de fogo, a posse de arma e transporte de arma de fogo, desta forma você terá o conhecimento de seus direitos e deveres antes de adquirir uma arma de fogo.
De acordo com o Artigo 12 da Lei Nº 10.826/03 o que é permitido no Brasil é a posse de arma de fogo, e seus acessórios e munições. No entanto a posse só da o direito de uma pessoa ter a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento ou empresa.
Para ter direito à posse de arma o responsável deve ter a idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade devido a atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça (Federal, Estadual, Militar e Eleitoral), comprovar capacidade técnica (com teste de tiro) e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo (com teste psicológico).
Além disso, é preciso apresentar alguns documentos a Polícia Federal, são eles: uma cópia da carteira de identidade, uma cópia do comprovante de residência fixa, comprovante de ocupação lícita (com holerite, por exemplo) e pagar uma taxa no valor de R$ 60,00 para o registro de arma de fogo. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 1 a 3 anos de detenção.
É considerado porte de arma de fogo no Brasil: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é considerado um crime inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Ou seja, a saída de casa com a arma de fogo, mesmo que desmontada e com registro, é considerado porte ilegal. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 2 a 4 anos de detenção.
O Ministério da Justiça é o responsável pela autorização do registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Existe um documento chamado Guia de Trânsito de Arma de Fogo, que é a autorização da Polícia Federal, que pode ser usada por uma pessoa que tenha o direito de posse de uma arma de fogo e queira transportar sua arma até outro local determinado.
Para ter acesso a um Guia de Trânsito de Arma de Fogo o proprietário da arma deve ir até uma unidade da Polícia Federal provido de requerimento preenchido e apresentar uma cópia do certificado de registro de arma de fogo e uma cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio.
Importante saber é que o Guia de Trânsito de Arma de Fogo não é um direito temporário de porte de arma de fogo e sim o documento que autoriza o proprietário da arma de fogo a alterar o local de guarda do armamento, além do que no momento do transporte arma de fogo deve encontrar-se desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada de imediato e somente no percurso autorizado na guia.
O porte de armas é proibido no Brasil de acordo com o Art. 6º da Lei 10.826/03, no entanto existem 11 exceções previstas na lei conforme descrito abaixo.
A Casa do Tiro é uma loja de armas que oferece produtos totalmente de acordo com as leis vigentes no território brasileiro. O transporte da arma de fogo para a entrega só é realizada após o cumprimento de todos os pré-requisitos legais. Por este motivo solicitamos que você leia com muita atenção antes de realizar a compra.
Texto: Felipe Mesquita