Sabia que no Brasil um cidadão comum pode ter até seis quatro* armas de fogo legalizadas?
Isso não quer dizer que se trate de um procedimento simples. A pessoa interessada deve ter mais de 25 anos, ficha limpa na polícia e motivos coerentes que atestem uma necessidade real do objeto, também chamado de comprovação da "efetiva necessidade".
Seja para proteção ou a prática de esportes, a pessoa física acaba perdida no meio da papelada exigida pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM) da Polícia Federal.
Por questões de segurança, quem deseja ter uma arma em sua residência, terá ainda que seguir a seguinte exigência: Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.
Quais calibres são permitidos, a diferença entre porte e posse, quais os documentos necessários... Essas são algumas das dúvidas que ficam na cabeça de quem deseja adquirir uma arma, mas não faz ideia de como vencer a burocracia.
O primeiro passo para comprar uma arma de fogo é obter uma autorização de compra. Este formulário identifica a arma que se pretende adquirir e fica disponível nos estabelecimentos de venda de armas ou pode ser acessado no site da Polícia Federal. Ele deve ser preenchido e assinado em duas vias acompanhado dos seguintes documentos:
O local de entrega do pedido de compra muda de acordo com a motivação:
Quando a autorização de compra é liberada a pessoa pode então ir a uma loja especializada onde efetuará sua aquisição. É importante saber que o comprador não sai do estabelecimento com o artefato, apenas recebe a nota fiscal e o número de série do modelo escolhido.
A legislação define dois tipos de armamento: os de uso permitido que são os utilizados por civis para defesa domiciliar e os de uso restrito que só pode ser utilizado em geral pelas Forças Armadas.
O porte de arma de fogo é um dos assuntos recorrente no Brasil. Atualmente no Brasil, um civil pode ter acesso à posse de arma de fogo, de acordo com o Artigo 12 da Lei Nº 10.826/03. Veja aqui qual é a diferença entre posse e porte de arma de fogo.
Uma vez que a arma de fogo foi comprada a pessoa pode saber que o mais difícil já passou. O próximo passo é registrar a arma junto ao SINARM. O registro é obrigatório e valido por três anos.
Para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é preciso pagar uma taxa no valor de R$60,00. A guia de recolhimento pode ser acessada no site da PF.
Com o comprovante bancário de pagamento, dirija-se a uma Unidade da Polícia Federal com a autorização para aquisição de arma de fogo e a nota fiscal. Assim que estiver com seu registro em mãos você pode finalmente retirá-la da loja.
Lembrando que o registro dá ao cidadão o direito de posse de arma, por isso ele só poderá mantê-la em sua residência ou local de trabalho. Para poder transportá-la é preciso solicitar o certificado de porte de arma. Portar uma arma sem autorização é crime com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.
*De acordo com o decreto do dia 15 de janeiro de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o cidadão Brasileiro tem direito à aquisição e posse de até quatro armas, porém este limite que pode ser ultrapassado em casos específicos, como justificativa de coleção de armas de fogo. Sobre a quantidade de armas permitidas para CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) é permitido que atiradores e caçadores possam ter até 90. O decreto de 2019 autoriza 60 armas para atiradores e 30 para caçadores — neste caso, se uma pessoa tem os dois registros, pode ter acesso até 90 armas.
Para saber todos os detales sobre a flexibilização da posse de arma de fogo, acesse o seguinte artigo: https://www.casadotiro.com.br/novidades-ver/decreto-assinado-facilita-posse-de-armas-de-fogo-no-brasil-2019/40/
A Casa do Tiro é uma loja de armas que oferece produtos totalmente de acordo com as leis vigentes no território brasileiro. O transporte da arma de fogo para a entrega só é realizada após o cumprimento de todos os pré-requisitos legais. Por este motivo solicitamos que você leia com muita atenção antes de realizar a compra.
Texto: Felipe Mesquita